LEI Nº 2127, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Que institui a Semana Municipal de Proteção aos Animais.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Proteção aos Animais”, a ser comemorada na primeira semana de outubro.

 

Art. 2º A “Semana Municipal de Proteção aos Animais” tem por objetivo conscientizar a população sobre a imperiosa necessidade de se preservar a vida e a integridade dos animais, bem como a importância da interação destes com os seres humanos e o meio-ambiente.

 

Art. 3º A “Semana Municipal de Proteção aos Animais” será comemorada anualmente e incluída no calendário oficial do Município, nela podendo ser implementadas atividades alusivas ao tema, tais como, palestras, seminários e campanhas.

 

Art. 4º Esta Lei entra na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 16 de Fevereiro de 2006.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.