LEI Nº 2127, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Que institui a Semana Municipal de Proteção aos Animais.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Proteção aos Animais”, a ser comemorada na primeira semana de outubro.
Art. 2º A “Semana Municipal de Proteção aos Animais” tem por objetivo conscientizar a população sobre a imperiosa necessidade de se preservar a vida e a integridade dos animais, bem como a importância da interação destes com os seres humanos e o meio-ambiente.
Art. 3º A “Semana Municipal de Proteção aos Animais” será comemorada anualmente e incluída no calendário oficial do Município, nela podendo ser implementadas atividades alusivas ao tema, tais como, palestras, seminários e campanhas.
Art. 4º Esta Lei entra na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 16 de Fevereiro de 2006.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.