
LEI Nº 2.927, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera disposições constantes da Lei nº 2.675 de 16 de janeiro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.675, de 16 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir Campanha de Castração Animal, a ser realizada pela Diretoria de Vigilância em saúde em conjunto com a Diretoria de Promoção Social”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 2.675, de 16 de janeiro de 2013 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 2º (...)
§ 1º Os animais de rua serão atendidos de forma prioritária, independentemente de cadastro.
§ 2º Os animais mencionados no § 1º serão retirados das ruas pelos servidores da Diretoria de Vigilância em Saúde. Após a realização do procedimento cirúrgico, os animais serão restituídos ao mesmo local em que foram encontrados”.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 2.675, de 16 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O cadastro dos interessados será realizado pela Diretoria de Vigilância Sanitária em Saúde, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) documento de identidade (RG) e CPF do interessado;
b) comprovante de endereço em Nova Odessa;
c) com relação à renda, o interessado deverá apresentar:
c.1) comprovante de renda de até (05) salários mínimos por pessoas e o cadastro é individual;
c.2) comprovante de que é aposentado ou tem mais de sessenta e cinco (65) anos. Nessa hipótese, o interessado fica isento de apresentar comprovante de renda;
c.3) comprovante de que está desempregado, através de copia simples da ultima contratação e da folha de Carteira de Trabalho e Previdência Social”.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrarias.
Município de Nova Odessa em 19 de dezembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.